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APRESENTAÇÃO

Os princípios propostos para as Diretrizes Curriculares Nacionais para todos os cursos de graduação visam dentre outros fatores que novos modelos de ensino aprendizagem sejam propostos valorizando principalmente a formação geral do aluno e o desenvolvimento da competência de auto-estudo, respectivamente, de aprender a ser e de aprender a aprender. De acordo com o Ministério da Educação e Cultura, os princípios propostos para as DCN são os que seguem:

  • Assegurar às instituições de ensino superior ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas;
  • Indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos;
  • Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação;
  • Incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo programa;
  • Estimular práticas de estudo independente, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;
  • Encorajar o aproveitamento do conhecimento, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;
  • Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão, as quais poderão ser incluídas como parte da carga horária;
  • Incluir orientações para a condução de avaliações periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e a discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas.

Com base nos princípios acima citados, pode-se observar que a metodologia de ensino aprendizagem geralmente utilizada nas disciplinas não contribui para concepção dos princípios gerais das DCN. Neste sentido, como o próprio nome diz, as atividades complementares visam a formação integral do perfil do egresso, onde podemos ressaltar principalmente a capacidade de estudo independente, de responsabilidade social, pelo contato com o mercado de trabalho, entre outros.

Desta forma, a metodologia de desenvolvimento do curso de Sistemas de Informação da FEB privilegia a aplicação de um programa de atividades complementares a serem realizadas pelos alunos ao longo de todos os semestres do curso.

Semestralmente o Colegiado do Curso deverá definir para cada termo, a relação das atividades complementares possíveis de serem realizadas pelos alunos, como atividades em sala de aula, com carga horária já determinada.

Como órgão executivo para o programa de atividades complementares, um coordenador foi eleito dentro do Colegiado do Curso com o mandato de dois
anos, com possibilidade de recondução por mais dois. Este tem como principal atribuição o controle do registro acadêmico de cada aluno do curso e supervisionar o desenvolvimento de cada atividade complementar. Cada atividade complementar será coordenada diretamente por um docente indicado pelo Colegiado do Curso com o mandato de um ano. Reuniões entre alunos e o coordenador de cada atividade deverão ser agendadas antes do início do semestre.

A formatação dos documentos a serem utilizados para o controle das atividades acadêmicas foi proposta pelo Coordenador do Programa e aprovado pelo Colegiado do Curso.

Ao final de cada semestre, um relatório deverá ser apreciado pelo Colegiado do Curso quanto ao cumprimento do Programa de Atividades Complementares por cada turma do curso. Com base neste relatório as atividades propostas podem ser alteradas para se otimizar o instrumento que visa contemplar os princípios das Diretrizes Curriculares Nacionais.

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OBJETIVOS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Como objetivos das atividades complementares, podemos citar:

  • Promover o aprofundamento dos conteúdos ministrados no curso, permitindo ao aluno um conhecimento mais abrangente sobre determinados
    conceitos.
  • Estimular a prática de estudos independentes, transversais e opcionais que complementem a formação profissional;
  • Fomentar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, assim como incentivar estimular a realização de atividades de extensão à comunidade;
  • Permitir a construção de habilidades e competências valorizadas no mercado de trabalho e de valores éticos e morais visando à formação
    humanística do aluno.
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TIPOS E CATEGORIAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Este programa está dividido em dois momentos. Nos dois primeiros anos, o objetivo principal é atender a formação geral dos alunos e, para os dois
últimos anos, incentivar o aprendizado dos alunos de forma independente, fundamental para o profissional na área de tecnologia da informação.

Entre as atividades para os dois primeiros anos pode-se destacar:

Leitura para suportar a formação humanística;
Cursos / disciplinas fora da área (inglês, teatro, atividade física, etc.);
Atividades de voluntariado / responsabilidade social;
Visita entidades assistenciais;

Entre as atividades para os dois últimos anos pode-se destacar:

Iniciação científica;
Visita técnica a empresas;
Atividades de extensão à comunidade (cursos, seminários, palestras);
Estágio não supervisionado;
Trabalho de conclusão do curso;
Cursos / disciplinas dentro da área de formação;

São consideradas Atividades Complementares aquelas pertencentes ao  grupo 01:

No.

Atividade

grupo

tipo

pontos

Programas e Projetos de Pesquisa, Atividades relacionadas como:

01

ensino

01

Apresentação de palestras Técnicas, seminários, minicurso específico

01

05 ptos/h

02

Parcipação em minicurso específico

01

1 pto/hora)

03

Projeto de iniciação científica e tecnológica

01

Até 30 ptos cada

04

Exposição técnica em congresso de iniciação científica e tecnológica

01

Até 20 ptos cada

05

Produção de iniciação científica

01

Até 20 ptos cada

P6

grupos de estudo

5 ptos

07

Filmes

01

01 pto/h > 10hs =10 ptos

08

Publicações em anais,  produção intelectual e técnico-científica

01

Até 20 ptos

09

Publicações em revistas e jornais

01

Até 20 ptos

10

Entre outros do gênero

01

Até 20 ptos/sem

11

Atividades Demalay Barretos 2008

01

Até 10 ptos/sem

12

Sesafio Sabrae  2008

01

Até 20 ptos/sem

13

Curso empreendedorismo Unifeb 2008

01

Até 20 ptos.sem



São consideradas Atividades Complementares aquelas pertencentes ao grupo 02:

No.

Atividade

grupo

tipo

pontos

Pesquisa,                              Atividades técnico-científicas relacionadas à área de conhecimento do curso, como:

02

ensino

01

Participação em Palestras técnicas

02

1 pto/h >10 hs = 10 ptos

02

Participação em Seminários;

02

1 pto/h >05hs = 05 ptos

03

Visitas técnicas coordenadas

02

05 ptos cada

04

Participação em Congressos

02

1 pto/h >10 hs = 10 ptos

05

Cursos extracurriculares

02

06

Estágio voluntário/extracurricular

02

1 pto/h >10 hs = 10 ptos

07

Monitoria em disciplina

02

10 ptos/sem

08

Jornadas acadêmicas;

02

1 pto/h >05hs = 05 ptos

09

Estágio e ou trabalho profissional na área do curso

02

0,5 pto por hora pó semestre

10

Workshops

02

1 pto/h >10 hs = 10 ptos

11

Trabalhos de disciplinas

02

01 pto/h por semestre

12

Semana Cultural

02

Até 20 ptos

13

Comissão semana cultural (membro)

02

10 ptos

14

Empresa Júnior - diretor

02

Até 20 ptos

15

Empresa Júnior - colaborador

02

Até 10 ptos

16

Cursos extracurriculares           Área específica   

02

01 pto/h > 10 /h = 10 ptos

17

Curso língua estrangeira

02

01 pto/h > 10 /h = 10 ptos/sem

18

Curso língua estrangeira – Exterior

02

01 pto/h > 30 /h = 30 ptos

19

Cursar disciplinas dos demais cursos da FEB desde que haja vaga e aprovação do Conselho de Curso responsável pela referida disciplina;

02


01 pto/h > 10 /h = 10 ptos

20

Capacitação empresarial

02

1 pto/h >05hs = 05 ptos

21

Entre outros do gênero

02

01 pto/h > 10 /h = 10 ptos

22

Interpretação de texto

02

Até 5 ptos

23

Aulas de nivelamento, ex. reforço mat.

02

Até 5 ptos



São consideradas Atividades Complementares aquelas pertencentes ao grupo 03:

No.

Atividade

grupo

tipo

Pontos

Sociais,  Atividades esportivas, artísticas, culturais, sociais e humanísticas tais como:

03

extensão

01

Esportes reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro

03

Até 10 ptos por semestre

02

Torneios

03

Até 10 ptos por semestre

03

Campeonatos

03

Até 10 ptos por semestre

04

Grupos de: teatro, dança, música; representação acadêmica junto aos Órgãos Colegiados das Unificadas FEB, entidades de Classe ou Profissionais;

03

Até 10 ptos por semestre

05

Banda marcial, camareta de sopro, coral, rádio amadorismo comprovadas através de registro de apresentações ou registro de freqüência regular destas atividades

03

10 ptos por semestre

01 pto/h
>10hs =10 ptos

06

Atividade de voluntariado/ resp. social por participação efetiva em diretórios acadêmicos, entidades de classe, pastorais,ações voluntárias, atividades comunitárias, cipas, associações de bairro, brigada de incêndio

03

Até 10 ptos por semestre

07

Representação acadêmica        (de classe)

03

Até 10 ptos por semestre

08

campanhas beneficentes e beneméritas

03

Até 10 ptos por semestre

09

Grupos de Oração;

03

Até 5 ptos/sem

10

S.O.S. Cursinho

03

Até 10 ptos/sem

11

entre outros do gênero

03

Até 10 ptos/sem

12

Apoio psicopedagógico

03

Até 5 ptos

13

Visita entidades assistenciais

03

1 pto/h >10 hs = 10 ptos

 


Parágrafo Único – Outras Atividades Complementares dentro de cada grupo poderão ser analisadas e validadas pelo Conselho de Curso;

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CARGA HORÁRIA E REGRAS BÁSICAS

O aluno deverá comprovar, durante os quatro anos uma pontuação total de 100 (cem) pontos, em 25 pontos por ano, em 12,5 pontos por semestre letivo do curso.

A atividade não deverá contemplar um conceito de 0 a 10, e sim CUMPRIU ou NÃO CUMPRIU.

O aluno que não cumprir os 100 (cem ) pontos de Atividades Complementares no decorrer do curso não terá direito ao diploma de Graduação.

É dever do aluno:

a) informar-se sobre as Atividades Complementares oferecidas pelo Curso de Administração;

b) informar-se sobre a aceitação por parte da Coordenação das Atividades Complementares, das Atividades oferecidas e realizadas fora da UNIFEB;

c) Participar efetivamente nas Atividades programadas;

d) providenciar a documentação que comprove a participação na(s) atividade(s) e apresentá-la à Secretaria da UNIFEB com encaminhamento ao Coordenador das Atividades Complementares;

e) acompanhar a cada semestre o total de pontos de Atividades já cumpridas, confrontando-o com a Carga Horária mínima obrigatória para o Curso.

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PERGUNTAS FREQÜENTES

Posso ultrapassar os 100 pontos mínimos estabelecidos ?
Sim, tendo em vista que o aluno deverá, acima de tudo, vislumbrar uma conduta mais qualitativa no atendimento às atividades complementares.

Qual será a minha situação se eu não conseguir cumprir os 12,5 pontos semestrais recomendados ?
Leva o "débito" cumulativamente para a série seguinte.

Vim transferido de outra faculdade, portanto possuo débito para as Atividades Complementares. Como fica o meu caso?
Deve cumprir as atividades complementares.

O que são atividades complementares?
Toda e qualquer atividade realizada fora do âmbito curricular que seja considerada de interesse para o enriquecimento de sua formação pessoal e profissional estando de acordo com o projeto pedagógico do seu curso de Sistemas de Informação.

Quais atividades podem ser realizadas?
As atividades estão descritas tabela acima. -
Atividades Complementares em extensão e ensino-aprendizado (monitorias, estágios, visita técnica, serviços prestados em empresas de tecnologia, palestras, participar da organização de eventos, etc.);
Atividades Complementares em pesquisa;
Atividades Complementares em Cultura;

Onde posso realizar as Atividades Complementares?
No próprio campus da UNIFEB ou em qualquer outra instituição (escolas, empresas, instituições públicas ou privadas) que contenha ou ofereça atividades onde você possa se participar e que possa prover documentação para comprovação.

Como comprovar que realizei as atividades complementares?
A comprovação depende do tipo de Atividade Complementar exercida. Exemplo. A (Participação em Grupo de Estudos que vale 5 horas) só será validada caso você tiver 75% de participação nas reuniões do grupo, que será encaminhada ao coordenador das AC pelo responsável do grupo. As comprovações deverão conforme anexo ser encaminhadas ao coordenador de atividades complementares do curso de ADMINISTRAÇÃO para análise/validação e encaminhamento para secretaria para cadastro e registro em seu histórico.

E a Documentação ?
O aluno abre um pasta-dossiê e guarda toda a documentação de forma ORGANIZADA. Ela é ferramenta fundamental para comprovação a qualquer momento em que se faça necessária.

Como obter orientação e tirar minhas dúvidas ?
Procure a coordenação de atividades complementares do curso de ADMINISTRAÇÃO (MÁRCIO).

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PROCEDIMENTOS PARA PROTOCOLO DA ATIVIDADE REALIZADA

O aluno deve Apresentar e Protocolar na Secretaria Geral:

a) O Formulário Próprio de Atividades Complementares devidamente preenchido.

b) Apresentar o original e copia de um documento que comprove a Atividade desenvolvida.(atestado, certificado e/ou declaração)

   
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