|
|
|
4Apresentação
|
|
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. |
| |
|
4Objetivos:
|
|
O objetivo do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), não se restringe somente à proteção dos profissionais de saúde, mas também se destina à redução do risco |
|
|
|
4Público
Alvo:
|
Universitários; Profissionais de saúde (médicos, psicólogos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, educadores físicos, terapeutas ocupacionais,...); Engenheiros e Técnicos de segurança do trabalho; Arquitetos; Designer e desenhistas e publico em geral.
|
| |
|
4Corpo
Docente:
|
 |
Coordenador e Responsável Técnico.
Engº SIDNEI MOTTA -
CREA 5060245970
|
- Engenheiro Eletricista com ênfase em Eletrônica e Eletrotécnica, 1982.
- Engenheiro de Segurança do Trabalho.
- Professor no curso de graduação de Engenharia Elétrica do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos.
- Professor no curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos.
- Coordenador Técnico do Departamento de Engenharia de Segurança do Trabalho da Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos.
- Instrutor de treinamentos básicos e avançados de segurança em instalações e serviços em eletricidade e complementar de segurança em Sistema Elétrico de Potência, pertinentes à Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.
|
| |
|
4Programa:
|
NORMA REGULAMENTADORA - NR 6
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- Capacete
- Capuz
- Óculos
- Protetor facial
- Máscara de Solda
- Protetor auditivo
- Respirador purificador de ar
- Respirador de adução de ar
- Respirador de fuga
- Luva
- Creme protetor
- Manga
- Braçadeira
- Dedeira
- Calçado
- Meia
- Perneira
- Calça
- Macacão
- Dispositivo trava-queda
- Cinturão
- Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes
|
| |
|
Horário |
Periodicidade |
Duração |
Carga
Horária |
|
Período Integral |
Diária |
01 Dia |
08 horas |
4OUTRAS INFORMAÇÕES:
|
|
Importante
Todas as empresas estão obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, assim está disciplinado na NR 6, da Portaria nº 3.214/78. Todos os EPI, de acordo com o art. 167 da CLT, devem ser adquiridos pelos fornecedores idôneos, que possuam Certificado de Aprovação da Secretaria Nacional do Trabalho. A aquisição dos EPI sem a aprovação da SNT, não atende os requisitos exigidos pela Portaria nº 3.214/78, daí sujeito a multas pela Fiscalização do Trabalho. As empresas fabricantes de EPI respiratória com filtros químicos ou combinados, segundo a Portaria nº 3, de 03/06/91, do Depto. Segurança do Trabalhador, deverão requerer os respectivos Certificados de Aprovação mediante apresentação: Memorial descritivo; Relatório de ensaio, Termo de Responsabilidade e Cópia do ao alvará de funcionamento e localização;
| |
|
INVESTIMENTO
R$ 90,00 ( noventa reais ), por aluno.
(incluso cofee break, apostila, certificado) |