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Os princípios propostos para as Diretrizes Curriculares Nacionais para todos os cursos de graduação visam dentre outros fatores que novos modelos de
ensino aprendizagem sejam propostos valorizando principalmente a formação geral do aluno e o desenvolvimento da competência de auto-estudo,
respectivamente, de aprender a ser e de aprender a aprender. De acordo com o Ministério da Educação e Cultura, os princípios propostos para as DCN
são os que seguem:
-
Assegurar às instituições de ensino superior ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos
currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas;
-
Indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a
fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos;
-
Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação;
-
Incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de
exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo
programa;
-
Estimular práticas de estudo independente, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;
-
Encorajar o aproveitamento do conhecimento, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à
experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;
-
Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em
atividades de extensão, as quais poderão ser incluídas como parte da carga horária;
-
Incluir orientações para a condução de avaliações periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e a
discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas.
Com base nos princípios acima citados, pode-se observar que a metodologia de ensino aprendizagem geralmente utilizada nas disciplinas não contribui
para concepção dos princípios gerais das DCN. Neste sentido, como o próprio nome diz, as atividades complementares visam a formação integral do
perfil do egresso, onde podemos ressaltar principalmente a capacidade de estudo independente, de responsabilidade social, pelo contato com o mercado
de trabalho, entre outros.
Desta forma, a metodologia de desenvolvimento do curso de Sistemas de Informação da FEB privilegia a aplicação de um programa de atividades
complementares a serem realizadas pelos alunos ao longo de todos os semestres do curso.
Semestralmente o Colegiado do Curso deverá definir para cada termo, a relação das atividades complementares possíveis de serem realizadas pelos
alunos, como atividades em sala de aula, com carga horária já determinada.
Como órgão executivo para o programa de atividades complementares, um coordenador foi eleito dentro do Colegiado do Curso com o mandato de dois
anos, com possibilidade de recondução por mais dois. Este tem como principal atribuição o controle do registro acadêmico de cada aluno do curso e
supervisionar o desenvolvimento de cada atividade complementar. Cada atividade complementar será coordenada diretamente por um docente indicado
pelo Colegiado do Curso com o mandato de um ano. Reuniões entre alunos e o coordenador de cada atividade deverão ser agendadas antes do início do
semestre.
A formatação dos documentos a serem utilizados para o controle das atividades acadêmicas foi proposta pelo Coordenador do Programa e aprovado
pelo Colegiado do Curso.
Ao final de cada semestre, um relatório deverá ser apreciado pelo Colegiado do Curso quanto ao cumprimento do Programa de Atividades
Complementares por cada turma do curso. Com base neste relatório as atividades propostas podem ser alteradas para se otimizar o instrumento que
visa contemplar os princípios das Diretrizes Curriculares Nacionais.
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OBJETIVOS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
Como objetivos das atividades complementares, podemos citar:
- Promover o aprofundamento dos conteúdos ministrados no curso, permitindo ao aluno um conhecimento mais abrangente sobre determinados
conceitos.
- Estimular a prática de estudos independentes, transversais e opcionais que complementem a formação profissional;
- Fomentar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, assim como incentivar estimular a realização de atividades de extensão à comunidade;
- Permitir a construção de habilidades e competências valorizadas no mercado de trabalho e de valores éticos e morais visando à formação
humanística do aluno.
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TIPOS E CATEGORIAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
Este programa está dividido em dois momentos. Nos dois primeiros anos, o objetivo principal é atender a formação geral dos alunos e, para os dois
últimos anos, incentivar o aprendizado dos alunos de forma independente, fundamental para o profissional na área de tecnologia da informação.
Entre as atividades para os dois primeiros anos pode-se destacar:
Leitura para suportar a formação humanística;
· Cursos / disciplinas fora da área (inglês, teatro, atividade física, etc.);
· Atividades de voluntariado / responsabilidade social;
· Visita entidades assistenciais;
Entre as atividades para os dois últimos anos pode-se destacar:
· Iniciação científica;
· Visita técnica a empresas;
· Atividades de extensão à comunidade (cursos, seminários, palestras);
· Estágio não supervisionado;
· Trabalho de conclusão do curso;
· Cursos / disciplinas dentro da área de formação;
| Atividades |
Tipo |
Hora Semestre |
| Interpretação de Texto |
Ensino |
5 |
| Reforço em Matemática |
Ensino |
5 |
| Apoio Psicopedagógico |
Ensino |
5 |
| Participação em Congressos |
Ensino |
10 |
| Participação em Seminários |
Ensino |
10 |
| Participação na Semana e Estudos |
Ensino |
5 |
| Ações de Voluntariado |
Extensão |
15 |
| Capacitação Empresarial |
Extensão |
15 |
| Visita Técnica |
Extensão |
10 |
| Esportes |
Extensão |
5 |
| Pesquisa Científica |
Pesquisa |
15 |
| Monitoria |
Ensino |
5 |
| Representação Discente |
Ensino |
15 |
| Comissão Semana Científica (Presidente) |
Ensino |
15 |
| Comissão Semana Científica ( Membro) |
Ensino |
10 |
| Empresa Jr. - Responsável |
Extensão |
15 |
| Empresa Jr. - Colaborador |
Extensão |
5 |
| Desenvolvimento de Idiomas |
Extensão |
5 |
| Trabalhos em Disciplinas |
Ensino |
5 |
| Capacitação Fora da FEB |
Extensão |
15 |
| Grupo de Estudo |
Ensino |
5 |
| Estudante e cursos de Informática fora da Feb |
Extensão |
5 |
| Monitoria dos Laboratórios nos Intervalos |
Ensino |
5 |
| Estágio |
|
10 |
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CARGA HORÁRIA E REGRAS BÁSICAS |
O aluno deverá comprovar, durante os quatro anos uma carga horária total de 320 horas divididas em 40 horas por semestre letivo do curso.A atividade
não deverá contemplar um conceito de 0 a 10, e sim CUMPRIU ou NÃO CUMPRIU.
O aluno que não cumprir as 320 horas de Atividades Complementares no decorrer do curso não terá direito ao Diploma de Graduação
mesmo que tenha obtido aprovação em todas as disciplinas regulares de sua grade curricular.
É dever do aluno:
a) informar-se sobre as Atividades Complementares oferecidas pelo Curso de Sistemas de Informação;
b) informar-se sobre a aceitação por parte da Coordenação das Atividades Complementares, das Atividades oferecidas e realizadas fora da FEB;
c) Participar efetivamente nas Atividades programadas;
d) providenciar a documentação que comprove a participação na(s) atividade(s) e apresentá-la à Secretaria da FEB com encaminhamento ao
Coordenador das Atividades Complementares;
e) acompanhar a cada semestre o total de horas de Atividades já cumpridas, confrontando-o com a Carga Horária mínima obrigatória para o Curso.
Posso ultrapassar as 320 horas mínimas estabelecidas ?
Sim, tendo em vista que o aluno deverá, acima de tudo, vislumbrar uma conduta mais qualitativa no atendimento às atividades complementares.
Qual será a minha situação se eu não conseguir cumprir as 40 horas semestrais recomendadas ?
Leva o "débito" cumulativamente para a série seguinte.
Vim transferido de outra faculdade, portanto possuo débito para as Atividades Complementares. Como fica o meu caso?
Deve cumprir as atividades complementares.
O que são atividades complementares?
Toda e qualquer atividade realizada fora do âmbito curricular que seja considerada de interesse para o
enriquecimento de sua formação pessoal e profissional estando de acordo com o projeto pedagógico do seu
curso de Sistemas de Informação.
Quais atividades podem ser realizadas?
As atividades estão descritas tabela acima. -
Atividades Complementares em extensão e ensino-aprendizado (monitorias, estágios, visita técnica, serviços
prestados em empresas de tecnologia, palestras, participar da organização de eventos, etc.);
Atividades Complementares em pesquisa;
Atividades Complementares em Cultura;
Onde posso realizar as Atividades Complementares?
No próprio campus da FEB ou em qualquer outra instituição (escolas, empresas, instituições públicas ou
privadas) que contenha ou ofereça atividades onde você possa se participar e que possa prover
documentação para comprovação.
Como comprovar que realizei as atividades complementares?
A comprovação depende do tipo de Atividade Complementar exercida. Exemplo. A (Participação em Grupo de
Estudos que vale 5 horas) só será validada caso você tiver 75% de participação nas reuniões do grupo, que
será encaminhada ao coordenador das AC pelo responsável do grupo. As comprovações deverão conforme
anexo ser encaminhadas ao coordenador de atividades complementares do curso de SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO para análise/validação e encaminhamento para secretaria para cadastro e registro em seu
histórico.
E a Documentação ?
O aluno abre um pasta-dossiê e guarda toda a documentação de forma ORGANIZADA. Ela é ferramenta
fundamental para comprovação a qualquer momento em que se faça necessária.
Como obter orientação e tirar minhas dúvidas ?
Procure a coordenação de atividades complementares do curso de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
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PROCEDIMENTOS PARA PROTOCOLO DA ATIVIDADE REALIZADA |
O aluno deve Apresentar e Protocolar na Secretaria Geral:
a) O Formulário Próprio de Atividades Complementares devidamente preenchido.
b) Apresentar o original e copia de um documento que comprove a Atividade desenvolvida.(atestado, certificado e/ou declaração)
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